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SUSPENSO NOVOS CREDENCIAMENTOS – ECVs



Prezados associados,

No dia 19/10/2016, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento nº 5025308-42.2016.4.04.0000 interposto pela ACEVIS, para suspender “os credenciamentos de novas ECVs até a prolação da sentença ou alteração da situação fática, como a regulação do serviço pelo órgão responsável”.

Esse decisão não afeta as empresas que estão em atividade, ao passo que atinge apenas o credenciamento de “NOVAS ECVs”.

Agravo

Esse medida judicial foi tomada porque a ACEVIS defende a bandeira de que a abertura desenfreada de empresas no setor, sem que se prevejam critérios mais rigorosos que atendam, na plenitude, os aspectos de segurança e eficiência, acaba por “nivelar por baixo” a atividade criando “concorrência predatória”, dado o desequilíbrio econômico-financeiro que se estabelece nas empresas do setor.

Por oportuno, registre-se que há poucos dias verificamos a prática de preços inexequíveis em algumas regiões do Estado, ocasionados pela oferta/demanda negativa financeiramente. Vistoria veicular, dada a sua natureza e importância, não pode se sujeitar, como alguns defendem, apenas às regras de livre comércio e livre iniciativa, ao passo que não se trata de uma atividade puramente mercantilista, mas sim um serviço público (realizado em substituição ao Estado) que afere a regularidade e licitude dos veículos.

Há de se estabelecer regras que ‘nivelem por cima” a atividade, seja em estruturação física; seja em gestão profissional e qualificação dos colaboradores; seja na eficiência da prestação dos serviços aos cidadãos; seja nos aspectos de segurança; seja em ferramentas tecnológicas adequadas; seja em fiscalização periódica e em todos os demais aspectos que garantam a prestação dos serviços aos cidadãos com excelência consistente.

Por esses motivos, buscaremos continuar colaborando com o Estado, para que ocorram todos os avanços necessários que o setor reclama.

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