De acordo com os artigos 29 e 30 da portaria 200/DETRAN/SC/2017 o vistoriador que já possuir o curso de vistoria de identificação veicular com carga horária diferente da estabelecida na portaria, terá o prazo até o dia 02 de fevereiro para fazer atualização.
O descumprimento das exigências desta Portaria resultará no imediato bloqueio do registro de funcionamento até o final da regularização.
Clique no link e verifique a Portaria completa:
Portaria_0200_17_ASJUR_-_Credenciamento_Empresas_Ministrar_Cursos_Vistoriador_Veicular