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Portaria 0075/DETRAN reduz os registros/fotografias obrigatórios dos veículos durante Vistoria Veicular.



 

Recentemente a ACEVIS realizou uma série de posts na página do Facebook explicando sobre cada registro/fotografia realizado durante um processo de vistoria veicular, e a importância de cada um deles. https://goo.gl/6d7Cm8

Entende-se que a captura de fotografias do veículo assim como de seus sinais identificadores, e dos documentos tanto do solicitante do serviço quanto do próprio veículo, fazem parte dos procedimentos realizados durante a vistoria veicular a fim de garantirem maior segurança e transparência nas vistorias. As fotografias passam a integrar o histórico do veículo em banco de dados público, e esse acervo possui enorme importância servindo para comparativos futuros em novas vistorias, contribui para a segurança do proprietário acerca da licitude do procedimento. Além de funcionar como meio de provas em demandas judiciais e administrativas, subsidiando qualquer espécie de investigação policial e diversos outros fins.

Por isso, a ACEVIS defende a intensificação e o aprimoramento dos registros fotográficos no processo de vistoria veicular, entendendo que a recente redução do número de fotografias pelo DETRAN/SC (Portaria nº 0075/DETRAN/ASJUR/2017) vai na contramão do enriquecimento do acervo fotográfico dos veículos, motivo pelo qual, pleiteia a reconsideração dessa decisão administrativa.

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