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Liminar – Suspensão da implementação do sistema “Portal ECV”



Prezados associados,

Recentemente o DETRAN/SC e o CIASC iniciaram o processo de desenvolvimento de sistema informatizado a ser utilizado no processo de vistoria veicular.

Clique aqui para fazer o download do documento.

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A ACEVIS, preocupada com a solução que vinha sendo desenvolvida, requereu formalmente que o novo sistema, denominado “Portal ECV”, não fosse colocado em operação até que todas as funcionalidades previstas na legislação, bem como as questões de segurança e eficiência, fossem plenamente atendidas. Além disso, externou a preocupação com a falta de suporte técnico às ECVs no dia-a-dia, tendo em vista que o CIASC, pelo que se sabe, não dispõe de legitimidade para tanto.

Por conta disso e ciente da gravidade da situação, não restou alternativa à ACEVIS, senão a de ingressar com ação judicial por meio de sua assessoria jurídica, com o objetivo de suspender a implementação do sistema “Portal ECV”, até que todas as soluções legais, de segurança e eficiência sejam contempladas.

Na data de hoje, obtivemos liminar favorável para que seja suspensa a utilização do sistema “Portal ECV” enquanto o Estado não desenvolver todas as funcionalidades que garantam real segurança e eficiência na realização das vistorias veiculares pelas ECVs.

Vale salientar que nosso objetivo não é causar tumulto, nem mesmo interromper o desenvolvimento de um sistema de controle das ECVs em Santa Catarina, e sim que esta evolução seja realizada com segurança e eficiência.
Nos mantemos a total disposição do DETRAN e Governo do Estado e para contribuir ao máximo no que estiver ao nosso alcance diante do assunto, melhorias e controle da atividade de Vistorias.

Atenciosamente,

Clique aqui para visualizar a Liminar Concedida.

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